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Revisão do quadro legislativo europeu no que se refere ao bem-estar animal nas explorações

Atualizado: 17 de fev. de 2022

Com a estratégia do prado ao prato (2020-2030) foi criado o “Fitness Check”, um projeto para avaliar a legislação da UE sobre o bem-estar dos animais de exploração existente até 2020 e contribuirá para definir ações e/ou novos enquadramentos legais.



A comissão europeia apresentou um plano que prevê ações ambiciosas no que se refere ao bem-estar animal, com a adoção da estratégia do prado ao prato. Uma destas ações consistiu no lançamento do Fitness Check, um projeto de avaliação da legislação da UE sobre o bem-estar dos animais de exploração.


O Fitness Check tem como objetivo ajudar a Comissão a avaliar a relevância do atual quadro legislativo, composto por cinco diretivas da UE (Diretiva do Conselho 98/58/CE de 20 de Julho de 1998 relativa à proteção dos animais mantidos para fins agrícolas, Diretiva do Conselho 1999/74/CE de 19 de Julho de 1999 estabelece normas mínimas para a proteção de galinhas poedeiras, Diretiva do Conselho 2007/43/CE de 28 de Junho de 2007 estabelece regras mínimas para a proteção de frangos mantidos para a produção de carne, Diretiva do Conselho 2008/120/CE de 18 de Dezembro de 2008 estabelece normas mínimas para a proteção dos suínos, Diretiva do Conselho 2008/119/CE de 18 de Dezembro de 2008 estabelece normas mínimas para a proteção dos bezerros) e dois regulamentos, que abrangem o bem-estar dos animais nas explorações, durante o transporte e no abate (Reg. do Conselho (CE) nº 1/2005, de 22 de Dezembro de 2004, sobre a proteção dos animais durante o transporte e o Reg. do Conselho (CE) nº 1099/2009 de 24 de setembro de 2009 sobre a proteção de animais no momento do abate).


O Fitness Check analisará o período desde a adoção de cada ato legal até ao ano 2020 cobrindo todos os Estados-Membros da UE.


Embora não seja um instrumento vinculativo, os resultados do Fitness Check farão parte do acompanhamento da Estratégia Farm to Fork e ajudarão na reflexão sobre quais ações adicionais (legislativas e não legislativas) poderão ser necessárias para alinhar os objetivos de bem-estar animal da UE às metas de sustentabilidade do Acordo Verde e da Estratégia do Prado ao Prato.


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